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Principais Serviços de apoio para Pessoas com Deficiência

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Por: Milena Schäfer                                                      Agência RBS

Pessoas declaradas com Deficiência Auditiva ou Surdas

O canal ATENDE LIBRAS visa receber denúncias exclusivas para pessoas com deficiência auditiva ou surdas, por alguma violação de Direitos Humanos. O atendimento é feito por uma videochamada, com intérpretes de Libras que recebem e registram as denúncias realizadas.

Clique aqui para registrar sua denúncia

 

Cadastro de Inclusão da Pessoa com Deficiência

O Cadastro Inclusão está sendo criado para auxiliar na elaboração de políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência, facilitar o acesso delas aos seus direitos e fornecer informações para estudos e pesquisas. Atualmente, está em processo de desenvolvimento e será lançado em duas etapas distintas.

Atualmente, conforme o Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania, o público apto para o Cadastro da Inclusão, foi ampliado de aproximadamente 2,8 milhões para 3,5 milhões, equivalendo a 20% da população com deficiência.

O MDHC explica que este acréscimo se deve, por serem incluídos além daqueles que já receberam o BPC (Benefício Prestação Continuada) ou a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, e então, foram inseridas as que tiveram a deficiência reconhecida, mas, que tiveram os benefícios do INSS negados por motivos administrativos.

Saiba mais informações sobre a Lei de Inclusão: aqui.

O Cadastro de Inclusão está disponível no Meu INSS.

 

Linha de Crédito para Financiamento de Tecnologia Assistiva

O objetivo deste programa é financiar a compra de produtos e serviços de tecnologia assistiva, como cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, órteses, próteses, andadores, entre outros produtos que a pessoa com qualquer limitação necessita.

 

Os juros são subsidiados pelo Governo Federal e há isenção do imposto sobre operações financeiras, segundo o Ministério de Direitos Humanos.

Para mais informações, visite os sites:

BB Crédito Acessibilidade

Crédito Pessoa com Deficiência - Caixa

Entenda mais sobre a Lei

Disque Direitos Humanos – Disque 100

“É um serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, conforme previsto no Decreto nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, especialmente as que atingem populações em situação de vulnerabilidade social”. Explica o site do Governo Federal Gov.br.

 

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, segundo o Governo Federal, recebe, analisa e encaminha aos órgãos, denúncias e violações de direitos de crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população, LGBTQIA+, população em situação de rua e outras vulnerabilidades como indígenas, quilombolas, ciganos, entre outros.

Viver sem Limites II

No dia 8 de maio de 2023, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, atuando com o presidente da República Luís Inácio Lula da Silva, emitiu uma instrução no Diário Oficial da União determinando a criação do Plano Viver Sem Limite II.

O plano visa a promoção dos direitos civis das pessoas com deficiência e suas famílias, por intermédio dos obstáculos que limitam sua plena participação na sociedade nos aspectos civil, político, econômico, social e cultural.

Conforme o Governo Federal, o plano “permitirá o desenho de políticas de Estado robustas e eficientes, que contarão com avanços tecnológicos e serão impulsionadas por iniciativas, visando a construção de capacidades estatais em órgãos gestores municipais, estaduais e distritais. Além disso, a elaboração e o monitoramento do plano serão realizados de forma participativa com a sociedade brasileira e órgãos de controle”.

O projeto, no qual, o prazo previsto no despacho é 8 de maio de 2023, e encerrará no dia 5 de setembro de 2023, O plano irá se estruturar em quatro eixos, segundo o Governo Federal, são eles:

  1. “Gestão Inclusiva e Participativa — Ações visando a aprimorar a gestão pública para garantir a plena participação e o exercício da cidadania das pessoas com deficiência.

  2. Enfrentamento à Violência e ao Capacitismo — Ações visando a enfrentar a violência contra pessoas com deficiência e o capacitismo (discriminação por motivo de deficiência).

  3. Acessibilidade e Tecnologia Assistiva — Ações visando a promover a Acessibilidade Universal e o acesso à Tecnologia Assistiva.

  4. Acesso a Direitos — Ações visando a fomentar o acesso a direitos econômicos, sociais, culturais, ambientais e outros das pessoas com deficiência.”

 

Benefícios

Isenção de imposto na compra de automóveis

Segundo o site do Governo Federal, pessoas com deficiência têm direito a isenção de impostos na aquisição de um automóvel novo no valor máximo de R$ 200 Mil, Leonardo Valle colunista no site Instituto Claro, afirma. 

 

As isenções são as seguintes de acordo com Leonardo:

  1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Isenção para a compra de veículo novo a cada três anos, sem limite de aquisições, desde que o veículo seja adquirido no nome da pessoa com deficiência e o laudo médico, seja apresentado.

  2. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): Isenção aplicável uma vez, também condicionada à apresentação do laudo médico.

  3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Isenção concedida na compra de veículos novos até R$ 200 mil.

  4. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): Isenção do IPVA para veículos novos até R$ 200 mil.

 

Leonardo explica que o laudo médico é um documento essencial para a aprovação dessas isenções, devendo comprovar a deficiência e a necessidade de adaptações no veículo. A isenção do IPI pode ser exercida uma vez a cada três anos, enquanto a isenção do IOF é aplicável apenas uma vez.

Reserva de Vagas em Concursos Públicos para Pessoas com Deficiência

Conforme o colunista Leonardo Valle, com o Decreto 9508/18, é determinada a reserva de, pelo menos, 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência. As pessoas com deficiência têm direito a um tratamento diferenciado durante os processos seletivos, permitindo que compitam em condições justas. Elas podem solicitar os instrumentos necessários no momento da inscrição para garantir equitatividade de oportunidades.

 

Meia-entrada para Pessoas com Deficiência

A Lei 12.933/2013, estabelece que pessoas com deficiência têm direito ao pagamento de meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos. Para usufruir desse benefício, é necessário apresentar o RG ou Carteira de um órgão público que comprove a deficiência, ao comprar o ingresso para entrar no evento.

Os acompanhantes também podem usufruir desse benefício. Contudo, é importante salientar que estabelecimentos privados podem solicitar outras condições, as quais devem ser verificadas antecipadamente pela pessoa com deficiência antes da aquisição do ingresso.

Passe Livre Federal

Gratuidade em Viagens Interestaduais para Pessoas com Deficiência

Conforme diz o Governo Federal, todas as pessoas que comprovadamente possuem deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia, é garantida a gratuidade em viagens interestaduais realizadas por ônibus, barco ou trem. 

Desconto em Passagens Aéreas para Acompanhantes de Pessoas com Deficiência

Conforme a Resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), segundo o site ANAJUSTRA Federal, as companhias aéreas são obrigadas a oferecer um desconto de 80% nas passagens para os acompanhantes de passageiros com deficiência que necessitam de assistência durante a viagem. Este direito é muitas vezes desconhecido, mas pode representar uma economia significativa para os viajantes.

É necessário comprovar a necessidade do acompanhante, e este deve ser maior de 18 anos e capaz de fornecer assistência adequada durante a viagem. O acompanhante deve viajar na mesma classe e no mesmo voo do passageiro. Este benefício é aplicável a qualquer voo com partida do Brasil, incluindo empresas aéreas nacionais e estrangeiras.

Lembrando que, uma declaração falsa da deficiência, pode ocasionar em penalidades previstas em Lei.

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